Entenda como funciona a solicitação de certidão pela internet Blog do Registro Civil

Entenda como funciona a solicitação de certidão pela internet Blog do Registro Civil

O preposto não deve ser submetido a constrangimentos de ações judiciais de terceiros. “Hoje, já é possível a solicitação de certidões, envio de processos administrativos e pedidos de averbações de forma digital. Para isso, basta que o usuário do serviço acesse a Central de Registro Civil e faça a sua solicitação mediante pagamento dos emolumentos devidos” – explica a diretora. Lembrando que a legislação também determina a gratuidade do registro de nascimento e de óbito em sua primeira certidão respectiva. Outros serviços que também podem ser realizados de forma gratuita são os oriundos do Poder Judiciário, contando com justiça gratuita, como os divórcios, as retificações e interdições, por exemplo.

Quais as atribuições dos cartórios de registro de imóveis?

Em 1 de janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto-lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica. Isso porque, nas hipóteses em que haja dolo ou culpa, seria dele, de todo modo, a responsabilidade final pelo incidente. A responsabilidade civil por dano causado a particular por ato de oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não podendo o seu sucessor, atual titular da serventia, responder pelo ato ilícito praticado pelo sucedido, antigo titular. Os cartórios vêm evoluindo bastante e transformando a prestação dos serviços para a população, com investimentos em tecnologia, modernização das soluções e até mesmo uso das redes sociais. Sobre a remuneração dos serviços, Wanessa explica que os profissionais que trabalham nos cartórios são remunerados com emolumentos, ou seja, a taxa que o usuário paga pelos serviços.

Cartórios extrajudiciais e responsabilidade civil: oficial, preposto e Estado

A Dataprev, como empresa pública, tem um papel importante de ser um dos maiores operadoras de cadastros administrativos do governo federal, e foi pioneira na integração de cadastros administrativos com o CNIS. Sua responsabilidade é manter os dados dos cidadãos íntegros e seguros, garantir que eles não sejam utilizados com propósitos não previstos na legislação e que mantenha a capacidade de inovar em prestação de serviços e integração dos dados para que o governo possa ampliar o acesso da população às políticas públicas. Certamente, seria ilegal que os dados do registro civil fossem apropriados por plataformas digitais privadas que explorassem os dados do registro civil para obter lucro sem expresso consentimento do cidadão que é o titular dos dados. Mesmo as plataformas públicas existentes atualmente devem ser utilizadas para a gestão de políticas públicas, no caso do SIRC, e simplificar o acesso ao registro civil, no caso da CRC, respeitando o direito à gratuidade pelos hipossuficientes. A plataforma regulamentada pelo CNJ e operacionalizada pela associação de cartórios não prevê a gratuidade. Não pode haver diferenciação e privilégio na prestação de um serviço tão importante para a cidadania.

Anoreg/SC: segurança sem burocracia

Segue abaixo valores praticados em São Paulo no ano de 2016, dados fornecidos pela ARPEN S.P – Associação de pessoas naturais do estado de São Paulo.

Quem é o responsável pelo cartório de registro civil?

74 de 2018, que traz os padrões mínimos de tecnologia exigidos para a prestação dos serviços de notas e registros e a garantia da segurança da informação e de atendimento ao cidadão. É fundamental que os dados do registro civil sejam geridos por entidades públicas que promovam a garantia ao acesso aos serviços do registro civil de forma moderna e simplificada. O uso da tecnologia para promover o acesso à cidadania não pode ser tratado como uma “comodidade”.

De agosto de 2016 a abril de 2020, foram apostilados 5,2 milhões documentos no Brasil. Somente em 2019, foram mais de 1,8 milhão de documentos apostilados, com destaque para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal e Rio de Janeiro. 106, da Corregedoria Nacional de Justiça, o SEI Apostila foi substituído pelo Sistema Eletrônico de Apostilamento (Apostil), desenvolvido pelo CNJ e que despertou o interesse de outros países. Ou seja, que seja possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o assinante e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a assinatura.

Para o Estado, representa o acesso às informações do cidadão para a gestão de suas políticas públicas e a prestação dos serviços” – complementa. O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Cláudio Marçal Freire, cita ainda a instituição dos provimentos nacionais que regulamentaram as Centrais Eletrônicas como pilar da transformação dos cartórios pela atuação do CNJ. As centrais congregam serviços de Registro certidao de nascimento Civil, de Notas, de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, de Protesto e mais, recentemente, de Registro de Imóveis, por meio do ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). “A criação das centrais foi o grande impulso para a migração dos serviços de notas e de registros para o meio eletrônico, que se transformaram, como no caso do Protesto, em uma atividade 100% digital”, relata.

Os serviços notariais e de registro (“cartórios ou serventias extrajudiciais”) são delegações de serviço público outorgadas a particulares aprovados em concurso público na forma do art. 236, CF. Não se confundem com as hipóteses gerais de delegação de serviço público e, por isso, o seu regime de responsabilidade civil não se sujeita à hipótese geral do art. 37, § 6º, da CF. Por ordem do § 1º do art. 236 da CF, a responsabilidade civil desses oficiais extrajudiciais será disciplinada por lei específica. A Corregedoria Nacional de Justiça atua como órgão responsável por regular toda a atividade extrajudicial brasileira.

Existe porque existem documentos em que a pessoa se sente mais importante do que um cidadão comum. Se todos fossem identificados apenas por um documento civil, esse tipo de coisa não teria lastro na nossa sociedade. Eu procurei em todos os países da América do Sul, América do Norte, na Europa e não encontrei nenhum país em que essa situação ocorra.

Segundo o atual corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, essa normatização é de fundamental importância, uma vez que muitos desses serviços devem ser oferecidos por todos os cartórios, nos mais distantes rincões de nosso país. “O papel dos notários e registradores brasileiros não se restringe apenas aos atos protocolares, mas assumem, cada vez mais, uma posição de destaque na atividade econômica e social”, afirma o ministro. Apesar disso, o país precisa seguir inovando na prestação de serviços públicos.

Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como é seu funcionamento e por que ele existe. Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. Eu destaquei a advocacia porque acredito que os profissionais do direito deveriam ter consciência da importância do respeito à Constituição. A OAB é responsável não só por zelar pelo exercício legal da profissão de advogado, mas também tem um papel institucional de zelar pelo respeito à Constituição. Entendo que tem o dever moral e institucional de renunciar a essa aberração elitista que existe na nossa legislação. Você pode ter acesso a qualquer certidão ou documento de forma gratuita, contudo, para ter esse direito é necessário comprovar impossibilidade de pagamento através de um atestado de hipossuficiência financeira, também chamado de atestado de pobreza.

Essa era uma luta anterior que vinha desde que foi formada, em 1895, a Associação do Registo Civil, uma agremiação maçónica, apresentada pelos seus mentores como “um forte baluarte anticlerical e antirreligioso”[6]. O registro civil em Portugal é oficialmente instituído pelo “Código do Registo Civil” de 18 de fevereiro de 1911 (alguns meses antes da promulgação da Constituição portuguesa de 1911)[5]. A nova norma do CNJ foi um importante avanço no combate à corrupção no Brasil e colocou os cartórios no mesmo patamar que seus pares internacionais em países como França, Alemanha, Portugal, Itália e Espanha. O mínimo que a OAB deveria fazer, é propor que seu próprio documento de exercício profissional renunciasse a esse privilégio de poder ser utilizado como prova de identidade civil. O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) trouxe para a sociedade, o debate sobre o registro civil.