Ao julgarem a ADIn 4277 e a ADPF 132, ministros reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Também sustentou que como há garantia da licença de 180 dias na hipótese de adoção, sendo a negativa à mãe não gestante discriminatória. O ato que negou a licença à mãe não gestante está eivado de abuso, segundo Fux, pois excluiu direitos da mãe e da criança. Em sua análise, Fux revisou a evolução histórica da licença-maternidade no Brasil, destacando que desde 1974, o período de afastamento é garantido às mulheres, com a Previdência Social responsabilizando-se pelo benefício. Fux enfatizou decisão do STF que reconheceu direitos e dignidade a casais homoafetivos, dando ampla interpretação ao conceito de família e reforçando a importância de proteção jurídica dada por meio da hermenêutica constitucional. Ministro Barroso, em aparte, comentou que a tendência da Corte é restringir a tese, tanto quanto possível, ao caso concreto, de modo que, não se animaria em extrapolar muito a situação, até porque “entre dois homens não haveria gestação”.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (13) a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (13), a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. O STF (Supremo Tribunal Federal) vota nesta quarta-feira (13) a favor ou não da constitucionalidade da concessão de licença-maternidade para mães não gestantes, que estejam em união estável homoafetiva. A primeira sessão para a análise da pauta foi realizada na última quinta-feira (7) e discutida por entidades e instituições admitidas no processo.
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Em razão do livre planejamento familiar é exclusiva às mães a decisão de quem deve usufruiur da licença-maternidade e quem deve usufruir da licença-paternidade.” Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Em dezembro, a 1ª Turma do Supremo decidiu não haver vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas, em outra ação relatada por Moraes. O colegiado reverteu uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo de um motorista com Cabify. Moraes entendeu, na ocasião, que a Constituição Federal admite outras relações de trabalho.
O ministro Luiz Fux, é relator do processo e alegou que considera a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. A redação da tese, que servirá como guia para a aplicação em processos em instâncias inferiores, segue em discussão entre os ministros. Ainda não foi decidido melhores notícias se as duas mulheres poderão ter o direito equivalente à licença-maternidade (que tem prazo geral de 120 dias) ou se uma das mulheres fica com o prazo equivalente ao de uma licença-paternidade. Ele considerou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.
Maioria do STF vota a favor de licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Decisão de dezembro do STF deu 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre a licença-paternidade, já que o prazo de cinco dias é um critério provisório adotado pela Constituição até que se aprove lei sobre o tema. Argumenta ainda que o direito ao afastamento remunerado do trabalho é exclusivo da mãe gestante, que necessita de um período de recuperação após as alterações físicas decorrentes da gestação e do parto. Segundo a entidade, o pedido da companheira da gestante seria procedente, em prol da família, da maternidade, do melhor interesse da criança, e da isonomia, já que a mãe poderia formar um vínculo adequado com o recém-nascido. A licença-maternidade, portanto, para o relator, possui dimensão plural, destinada à proteção não só da família e da criança, mas também da sociedade como um todo.
Além de Mendes e Fachin, votou neste mesmo sentido o ministro Luís Roberto Barroso. Ele se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. Agora, faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, além do atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Porém, a companheira que engravidou, que é trabalhadora autônoma, não teve licença-maternidade no período. O ministro Alexandre de Moraes votou para que ambas as mães tenham direito a licença-maternidade. Pois de acordo com ele, a escolha entre licença-maternidade e paternidade é uma regra aplicada em outra forma de família.
Segundo o colegiado, o direito à licença-maternidade é assegurado no art. 7º, XVIII da CF e na legislação infraconstitucional, e esses dispositivos devem ser interpretados conforme os atuais entendimentos jurisprudenciais acerca da união homoafetiva e da multiparentalidade. Entendeu também que o benefício é uma proteção à maternidade e possibilita o cuidado e o apoio ao filho no estágio inicial da vida, independentemente da origem da filiação. O recurso que deu origem ao julgamento foi movido pelo município de São Bernardo do Campo (SP). Na decisão em questão, foi garantida uma licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal, após a companheira dela ter engravidado por meio de inseminação artificial heteróloga, quando o óvulo fecundado é da mãe não gestante. O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, que é servidora do município de São Bernardo do Campo (SC) e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias. A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial.
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A mulher teve negado o pedido de licença pelo município, mas conseguiu o benefício depois de acionar a Justiça, em decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias. Ela havia argumentado que teria o direito à licença pois sua companheira trabalha como autônoma e não poderia tirar a licença. O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial.
Até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. Já a então ministra Rosa Weber apontou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, afirmou o ministro em seu voto, que foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Ele também destacou que a Justiça Trabalhista tem descumprido, reiteradamente, precedentes do STF sobre a inexistência de relação de emprego.
O representante da CNTS lembrou, ainda, que a Constituição de 1988 prevê a proteção à maternidade como um direito social, e que é dever do Estado dar proteção especial ao vínculo materno, “independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar”. Segundo o ministro, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”. De acordo com o ministro, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”. A corte julga uma ação de uma moradora do município de São Bernardo do Campo (SP) que nas instâncias inferiores obteve licença de 180 dias.